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PORTARIA N.º 05/2018 - PREVIQUAM
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. Iraci Sampaio Penariol.”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Jose dos Quatro Marcos/MT, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando art. 3º, incisos I, II, III da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c Art. 85, incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 006/05, de 01 de junho de 2005, que Reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar Municipal Nº 004 de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do município, Anexo V da Lei Complementar Municipal Nº 1.642 de 19 de janeiro de 2017, que corrige o salário dos servidores públicos municipais em virtude da revisão geral anual da remuneração;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Iraci Sampaio Penariol, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0263718-9 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º ***.768.071-**, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Nível “A”, Referencia “15”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 401, com a carga horária de 40 horas, contando com 30 (Trinta) anos, 03 (Três) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVIQUAM, n.º 2018.05.00088P, a partir da data de 01/02/2018, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos /MT, 01 de Fevereiro de 2018.
Jairo de Lima Souza Diretor/PreviquamHomologo: Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal